CNJ arquiva sumariamente denúncia de corrupção contra desembargadores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o procedimento disciplinar que tratava de denúncia de corrupção contra os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario, membros da Segunda Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Os magistrados foram acusados pelo advogado Igor Xavier Homar de emitirem decisões em ação fundiária em troca de benefícios. O corregedor ministro Mauro Campbell considerou não haver comprovação das falhas dos acusados.
Conforme apurado, a denúncia do advogado alegava que a atuação dos 3 desembargadores, na condição de órgão judicial de revisão, teria dado decisões contraditórias e suspeitas para favorecer outros advogados "corrompidos".
Segundo o denunciante, as decisões suspeitas teriam ocorrido em uma ação de compra e venda da "Fazenda Paraíso", de cerca de 1.452.000 hectares, no município de Luciara (1.166 KM a nordeste de Cuiabá), avaliada em R$ 80 milhões.
Os magistrados, por sua vez, negaram qualquer conduta irregular no desempenho da função. Alegaram que decisões foram proferidas com fundamentação jurídica independente, seguindo as normas processuais aplicáveis e com base em documentos juntados nos autos.
Em sua análise do caso, o ministro Mauro Campbell afirmou que, na instrução processual, não houve elementos que indicassem a falha funcional dos desembargadores.
O corregedor nacional de Justiça destacou ainda que os fatos apresentados pelo autor da reclamação não continham o mínimo de elementos aptos à verificação de eventual infração disciplinar, o que impossibilita a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, o ministro apontou que “a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”.
Ainda conforme o julgamento do corregedor, a reclamação disciplinar apresentada pelo advogado se revelou, na verdade, como sucedâneo recursal, buscando que a Corregedoria Nacional reexaminasse os autos do processo em curso para averiguar o acerto da decisão dos desembargadores do TJMT.
Mauro Campbell enfatizou ainda que a competência do Conselho Nacional de Justiça está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade.
Além disso, o ministro consignou que mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excpecionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verificou no caso.
Os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho estão afastados pelo CNJ por conta de suposto envolvimento com a execução do advogado Roberto Zampieri em dezembro passado. O conteúdo do celular do advogado revela uma proximidade com os dois magistrados e levanta a suspeita de venda de sentença.
- Fonte: Jornal da Cidade Online