É hoje o dia decisivo para Robinho
Nesta quarta-feira (20), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidirá se Robinho, ex-atacante do Santos e do Milan, entre outros clubes, deve cumprir a pena no Brasil pelo estupro de uma mulher em Milão, ocorrido em 2013. Na Itália, ele recebeu uma sentença de nove anos de prisão, e o país solicita a homologação dessa decisão pelo tribunal brasileiro para que Robinho seja punido.
O julgamento começa às 14 horas. Como o caso será julgado na Corte Especial, os 15 ministros mais antigos da Casa serão os responsáveis pela decisão.
O crime ocorreu em 2013, na boate Sio Caffé, em Milão, na época em que Robinho atuava pelo Milan. Além dele, quatro brasileiros foram acusados de estuprar uma mulher de origem albanesa na ocasião.
Robinho, no entanto, foi condenado apenas em 2017. O jogador recorreu da decisão, mas acabou condenado em todas as instâncias. Em 2022, a Justiça da Itália julgou o brasileiro na terceira e última instância, impossibilitando qualquer outro tipo de recurso ao atleta.
Para que a sentença seja homologada, é necessário o voto da maioria simples, ou seja metade mais um dos ministros presentes. O quórum mínimo para realização é de oito ministros. O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, presidirá a sessão e, por isso, vota apenas em caso de empate. O relator do caso é o ministro Francisco Falcão.
O julgamento começa com as sustentações orais pelas partes. A defesa de Robinho deve ser a primeira a falar. Em seguida, a Associação Nacional da Advocacia Criminal e o Ministério Público Federal (MPF).
Cada um poderá fazer a exposição por até 15 minutos. Depois das manifestações orais, o ministro Francisco Falcão apresentará seu voto como relator. Na sequência, votam os demais ministros e ministras, por ordem de antiguidade.
O STJ não julgará Robinho ou os outros condenados novamente. Cabe à Corte Especial do STJ analisar os pedidos de homologação de decisões estrangeiras, para que elas passem a ter eficácia no Brasil. É um exame para verificar se a sentença cumpre os requisitos formais previstos no Código de Processo Civil para homologação.
- Fonte: Jornal da Cidade Online