CNJ afasta juíza que condenou Lula e desembargadores da Lava Jato
O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou nesta segunda-feira (15) a juíza Gabriela Hardt de suas funções.
Além da juíza, que em 2019 condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou também três magistrados que atuavam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que na época da Lava Jato confirmou todas as condenações do petista.
A decisão do corregedor é justificada por uma inspeção extraordinária realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a condução dos processos da Lava Jato.
A juíza foi responsável pela vara da operação, em Curitiba, depois da saída de Sergio Moro do cargo.
Salomão também decidiu afastar os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual responsável pela Vara da Lava Jato.
A alegação para afastamento do trio foi um eventual descumprimento de ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua decisão, Salomão cita “infrações administrativas graves” e “fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada” sobre a atuação de Hardt na Lava Jato, para justificar o afastamento.
A decisão do afastamento deverá ser analisada na sessão de terça-feira (16) do CNJ.
Para o mesmo dia, foi pautada a análise da correição da Lava Jato e a reclamação disciplinar aberta contra Hardt e contra o hoje senador Sergio Moro.
Os desembargadores do TRF-4 e o atual juiz da 13ª Vara de Curitiba foram afastados do cargo por suposto descumprimento de decisão do STF.
O corregedor analisou as condutas dos desembargadores Thompson Flores e Loraci de Lima e do juiz Danilo Pereira Júnior por determinação do ministro do STF Dias Toffoli, “diante de manifesto descumprimento, por parte dos representados, de ordem proveniente da Suprema Corte”.
Os três teriam burlado determinação do STF ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.
A suspeição havia sido determinada por Loraci e referendada pelos outros dois. Na época, Danilo atuava como juiz convocado na 8ª Turma do TRF-4.
Em nota, o senador Sérgio Moro afirmou, na ocasião da divulgação do documento, que nenhum desvio de recurso foi identificado em 60 dias de correição da 13ª Vara pelo CNJ.
Ele também disse que os acordos de leniência, antes da homologação, sempre foram aprovados previamente pelo MPF, e repudiou a utilização da expressão “gestão caótica”, que, na visão dele, não faz justiça à operação.
- Fonte: Jornal da Cidade Online