O "inferno" de Moro
Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do STF.
A denúncia contra Moro foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após a divulgação de um vídeo em que o senador, durante um evento social, mencionava "comprar um habeas corpus" do ministro.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, considerou que há elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra o senador. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora.
O crime de calúnia prevê pena de seis meses a dois anos de prisão.
A relatora acrescentou que, mesmo como brincadeira, uma ofensa à honra de uma pessoa não é permitida.
O ministro Flávio Dino destacou que Mendes votou diversas vezes contra decisões de Moro e ressaltou a diferença entre chamar um juiz de incompetente e acusar um magistrado de vender decisões judiciais.
Dino afirmou que a retratação de Moro não foi completa.
Com a decisão, Moro enfrentará uma ação penal, onde os ministros decidirão se ele será absolvido ou condenado. A PGR também pediu a perda do mandato do senador.
A defesa de Moro solicitou a rejeição da denúncia, alegando que o senador não cometeu nenhuma conduta atípica. Os advogados argumentaram que os fatos apresentados pela PGR não correspondem ao ocorrido.
Denúncia da PGR
A Procuradoria-Geral da República apresentou a denúncia por calúnia contra Sergio Moro em abril do ano passado, devido às declarações feitas contra Gilmar Mendes.
No texto, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pede a condenação de Moro, citando como agravantes que o suposto crime foi cometido contra um funcionário público, na presença de várias pessoas e contra uma pessoa com mais de 60 anos.
A PGR defende que Sergio Moro "não se retratou" após as declarações que ofenderam e imputaram falsamente fatos criminosos ao ministro Gilmar Mendes.
- Fonte: Jornal da Cidade Online