Manuela toma calote de Kalil em caso com sérios indícios de "caixa 2"
Informações que surgiram nesta terça dão conta de que a empresa D’Avila & Schaidhauer Consultoria em Comunicação LTDA, que pertence à ex-deputada federal Manuela D'Ávila, cobra o diretório municipal do PSD em Belo Horizonte pelo pagamento de R$ 1,5 milhão por serviços digitais prestados à campanha do ex-prefeito Alexandre Kalil nas eleições ao governo de Minas Gerais em 2022.
A cobrança é referente a uma dívida aberta de R$ 1,59 milhão, que segundo os autos do processo que corre no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não teriam sido pagos mesmo após tentativas de conciliação extrajudiciais. Esta despesa também não aparece na prestação de contas de Kalil naquele pleito.
A empresa fundada por Manuela em 2019, contudo, foi contratada duas vezes em agosto daquele ano. Uma pelo CNPJ da campanha, em valor semelhante — R$ 1,53 milhões, e outra diretamente pelo diretório municipal. A celebração feita via CNPJ foi devidamente quitada em quatro parcelas, conforme consta nas notas fiscais que a reportagem acesso na Justiça Eleitoral.
O contrato alvo de processo, por sua vez, firmado com o PSD deveria ser pago em duas parcelas, que somariam R$ 1 milhão. O valor atual de cobrança prevê juros e correção monetária.
Após levar o caso à Justiça, a empresa D’Avila & Schaidhauer Consultoria em Comunicação LTDA obteve uma decisão favorável. Em junho, o juiz Chrystiano Lucas Generoso determinou a expedição de um mandato para que o PSD municipal quitasse a dívida em até quinze dias. A notificação, contudo, não chegou até o partido e foi devolvida à Justiça no mês seguinte.
Kalil afirma que agiu dentro da legalidade.
A declaração de Kalil faz menção a ausência do contrato judicializado em sua prestação de contas, o que tem sido classificado por especialistas como um possível indício de caixa dois.
Na avaliação de Acacio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo IDP-DF, o fato de o contrato não ter sido declarado na prestação de contas de Kalil em 2022 sugere indícios de crime de caixa dois - quando há sonegação ou falsificação de informações para ocultar recursos recebidos.
Segundo a legislação eleitoral, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido.
O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O artigo 350 do Código Eleitoral, que dispõe do crime de caixa dois, prevê pena de “reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular”.
Além disso, “se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada”.
O advogado de Manuela d’Ávila, Lucas Lazari, afirmou que “a empresa só se manifestará nos autos. Ademais, restringe-se a aguardar os desdobramentos judiciais inerentes ao processo”.
Que situação...
- Fonte: Jornal da Cidade Online