Autor de crime famoso, atirador do Shopping Morumbi deixa a prisão após 25 anos
O ex-aluno de medicina Mateus da Costa Meira, conhecido como o atirador do Shopping Morumbi, deixou a prisão.
Ele cumpria pena no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador (BA) e foi solto na última semana.
Mateus tinha 24 anos e era estudante da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo quando matou três pessoas e feriu outras quatro durante uma sessão do filme Clube da Luta no Morumbi Shopping, em São Paulo.
O crime aconteceu no dia 3 de novembro de 1999.
Mateus estava assistindo ao filme, quando em certo momento foi ao banheiro, de onde tirou uma submetralhadora de uma sacola.
Ao retornar para a sala de cinema, Mateus disparou dezenas de tiros nos demais espectadores, matando três pessoas e ferindo outras quatro. Ele foi dominado por seguranças e preso.
Cinco anos depois, em 2004, Mateus foi julgado e condenado a 120 anos e seis meses de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Três anos depois, a pena foi reduzida para 48 anos e nove meses.
Em 2011, por decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, após solicitação da defesa e da Promotoria, Mateus foi considerado inimputável. Ou seja, não pode ser considerado responsável pelos próprios atos. A decisão foi baseada em laudo que apontou que ele tinha esquizofrenia.
Em 2019, Meira foi submetido a uma nova bateria de exames médicos e psicológicos que constataram que ele não apresentava alterações no comportamento que indicassem periculosidade.
A decisão que determinou a desinternação de Mateus do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador foi publicada em 18 de setembro deste ano.
Na decisão, a Justiça citou as novas diretrizes da política antimanicomial que apontam que a internação é providência excepcional, admissível apenas quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes.
A Justiça destacou, ainda, que os peritos do hospital em que o homem estava internado concluíram que o ex-aluno de medicina tinha condições de retornar ao convívio social e familiar. Ele deve, no entanto, prosseguir com o tratamento em rede privada vinculada ao seu plano de saúde.
- Fonte: Jornal da Cidade Online